Viagem a trabalho no final de semana: o que muda?
Entenda as regras trabalhistas, a jornada e a remuneração nesses casos.
As viagens a trabalho são parte da rotina de muitas empresas, especialmente para profissionais que precisam se deslocar para reuniões, eventos ou visitas a clientes. No entanto, quando essas viagens acontecem aos finais de semana, surgem dúvidas sobre direitos trabalhistas, jornada de trabalho, remuneração e compensações.
Este artigo esclarece como a legislação trata o tema, quais são as regras para pagamento de horas extras e folgas e como as empresas podem melhorar a gestão dessas viagens.
O que diz a CLT sobre viagens a trabalho?
O artigo 4º da CLT estabelece que:
“Considera-se tempo de serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou cumprindo ordens, a menos que haja uma cláusula específica em contrário."
Ou seja, se o colaborador estiver desempenhando atividades a serviço da empresa ou aguardando ordens durante a viagem, esse tempo pode ser considerado como jornada de trabalho.
No entanto, há exceções. Segundo a Súmula 90 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o tempo de deslocamento não é automaticamente contado como hora trabalhada, a menos que o colaborador esteja realizando alguma atividade profissional durante a viagem.
Além disso, em muitas empresas, colaboradores em cargos de confiança (como alta gestão, por exemplo) e colaboradores sem controle de jornada não têm direito ao pagamento de horas extras, independentemente do tempo dedicado à viagem.
Como funciona a viagem de trabalho no final de semana?
Quando um colaborador viaja a trabalho no sábado ou domingo, sua situação pode variar conforme a natureza da viagem:
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Se houver trabalho efetivo durante o final de semana, o tempo deve ser computado como jornada e remunerado adequadamente.
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Se o colaborador estiver apenas em deslocamento ou aguardando o início das atividades, pode não ser considerado tempo de serviço, a menos que um acordo coletivo estabeleça o contrário.
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Se a viagem incluir pernoite em hotel custeado pela empresa, o período de descanso não conta como jornada, exceto em casos nos quais o colaborador precisa estar de sobreaviso.
A CLT não impõe regras específicas para viagens a trabalho, então a compensação pode depender da política de viagens corporativas da empresa e dos acordos firmados com os colaboradores.
Como fica a jornada de trabalho?
A legislação trabalhista determina que a jornada normal de trabalho não pode ultrapassar de:
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8 horas diárias e 44 horas semanais para contratos regulares.
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12 horas diárias em casos de acordos coletivos ou banco de horas, desde que respeitado o limite mensal de 220 horas.
Se a viagem exigir que o colaborador trabalhe além da sua carga horária, as horas extras devem ser compensadas ou pagas conforme a lei.
Caso a viagem ultrapasse sete dias, a empresa deve garantir ao colaborador um dia de descanso semanal, mesmo que ele esteja fora de sua cidade de origem.
Como funciona o cálculo de horas extras?
O pagamento de horas extras durante viagens no final de semana segue as mesmas regras aplicáveis ao trabalho em dias normais:
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Sábados e dias úteis: Acréscimo de 50% sobre a hora normal.
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Domingos e feriados: Acréscimo de 100%, dobrando o valor da hora trabalhada.
Se a empresa optar pelo banco de horas, o colaborador pode compensar o tempo trabalhado posteriormente, conforme definido no acordo interno ou convenção coletiva.
Quando se viaja a trabalho no final de semana, o colaborador tem direito a folga?
A CLT não garante folga ao colaborador quando ele realiza viagens corporativas aos finais de semana, mas este cenário pode ser possível nas seguintes situações:
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Se o colaborador negociar com a gestão direta e RH uma folga compensatória durante a semana seguinte.
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Se a jornada semanal ultrapassar o limite legal, pois, neste caso, o descanso pode ser obrigatório por meio de acordo coletivo ou compensação de horas.
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Se a viagem se estender por mais de sete dias, passa a ser obrigação da empresa garantir pelo menos um dia de descanso.
Além disso, empresas que adotam banco de horas podem oferecer compensações em horários mais flexíveis, evitando a necessidade de pagamento imediato de horas extras.
Como fica a remuneração e a ajuda de custo para viagens corporativas aos finais de semana?
A legislação trabalhista determina que gastos com viagens corporativas não devem ser incorporados ao salário do colaborador, pois são considerados despesas de trabalho. Isso significa que esses valores não sofrem incidência de encargos trabalhistas, como INSS e 13º salário.
As empresas podem cobrir esses custos por meio de:
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Ajuda de custo: Valor fixo concedido para despesas gerais da viagem.
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Diária de viagem: Pagamento específico para alimentação, hospedagem e transporte.
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Reembolso de despesas: Ressarcimento de valores gastos pelo colaborador, mediante comprovação.
Veja também como calcular despesas e diárias de viagens a trabalho.
O tempo gasto em deslocamento pode ou não ser remunerado, dependendo da política da empresa e do entendimento jurídico aplicável. Em geral:
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Se a viagem ocorre dentro do horário de trabalho, não há pagamento adicional.
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Se a viagem ocorre fora do expediente e exige tempo à disposição da empresa, pode ser devido o pagamento de horas extras.
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Se há pernoite em hotel custeado pela empresa, o período de descanso não é considerado como jornada trabalhada, a menos que o colaborador esteja de sobreaviso.
O que fazer para otimizar a gestão de viagens que ocorrem aos finais de semana?
Para evitar conflitos e garantir conformidade com as regras trabalhistas, os gestores de viagens podem adotar algumas boas práticas, como:
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Definir regras claras sobre viagens no final de semana em políticas internas, abordando pontos como compensação de horas, reembolsos e limites de jornada.
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Negociar compensações adequadas para os colaboradores, incluindo folgas ou banco de horas para equilibrar a carga de trabalho.
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Oferecer suporte adequado, como seguro viagem, e garantir que os custos da viagem sejam cobertos e documentados corretamente.
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Utilizar sistemas de gestão de viagens para otimizar processos e manter transparência nas despesas.
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Considerar a possibilidade de bleisure, que são viagens nas quais o colaborador estende a estadia para incluir dias de lazer, desde que não gere custos adicionais para a empresa.
Leia também: Duty of Care: o que é, como funciona e sua importância.
Como a VOLL pode melhorar a experiência de gestores e colaboradores?
A VOLL é a maior agência de viagens corporativas digital da América Latina e desenvolveu uma solução integrada que otimiza o controle de viagens corporativas, tanto para deslocamentos durante a semana quanto para aqueles que ocorrem nos finais de semana.
Utilizando uma tecnologia exclusiva, a VOLL oferece vantagens como:
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Gestão centralizada de viagens: Permite o planejamento, reserva e controle de viagens em uma única plataforma, reduzindo burocracias.
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Automação de políticas de viagens: Evita erros e garante conformidade com as regras da empresa, facilitando o controle de despesas e aprovações.
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Facilidade na reserva de transporte e hospedagem: Oferece opções alinhadas às necessidades da empresa e do colaborador, garantindo comodidade e previsibilidade.
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Gestão de despesas integrada: Possibilita reembolsos mais rápidos e transparentes, evitando problemas com comprovações de gastos.
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Relatórios de viagens detalhados: Ajuda gestores a acompanhar custos, otimizar orçamentos e identificar oportunidades de economia.
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Melhoria na experiência do colaborador: Proporciona suporte 24h e alternativas para tornar a viagem menos desgastante, inclusive nos casos de deslocamentos no final de semana.
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Opções para bleisure: Possibilita a extensão da viagem para fins pessoais, quando alinhado com a política da empresa, incentivando o bem-estar dos funcionários.
Com essas e outras diversas funcionalidades, os gestores de viagens corporativas conseguem reduzir riscos financeiros, melhorar o controle orçamentário e dedicar mais tempo ao planejamento estratégico, em vez de apenas focar na otimização de custos a curto prazo.
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