Como funcionam as horas extras durante uma viagem a trabalho?
Esclareça todas as suas dúvidas em relação ao cálculo de horas extras durante viagens a trabalho.
Ao gerenciar viagens a trabalho, diversas dúvidas podem surgir. Dentre elas, uma muito importante deve ser esclarecida: o funcionário tem direito de receber o pagamento de horas extras? Se sim, em quais situações?
Quando um profissional excede sua jornada de trabalho, espera-se algum tipo de compensação, seja por banco de horas ou bonificação.
Entretanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não é totalmente clara em relação ao pagamento e contabilização dessas horas.
Para esclarecer o assunto, respondemos as perguntas mais frequentes a seguir. Acompanhe!
O que diz a CLT sobre viagens a trabalho?
Antes de detalharmos a questão das horas extras, é fundamental conhecer outras regras da CLT que afetam diretamente as viagens corporativas, como:
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Reembolso de despesas (Art. 2º e Art. 462): despesas relacionadas ao trabalho, como transporte, alimentação e hospedagem, devem ser custeadas pela empresa;
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Condições de segurança e saúde (Art. 6º e Art. 7º): a empresa deve zelar pela segurança e bem-estar do colaborador, incluindo pausas adequadas e condições apropriadas de transporte e hospedagem, minimizando riscos à saúde;
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Apoio em situações imprevistas (Princípios gerais do Art. 2º e Art. 7º): em casos de atrasos, cancelamentos ou emergências durante a viagem, a empresa deve prover o suporte adequado para amparar o trabalhador.
Quais são as regras sobre custos e despesas em viagens?
A legislação trabalhista estabelece que o empregador deve custear os gastos necessários para a execução das atividades laborais, incluindo as viagens corporativas.
Afinal, trata-se de um deslocamento realizado em nome da empresa para o exercício de atividades profissionais.
O artigo 457 da CLT diz que “as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.”
Portanto, esses custos não são considerados parte do salário e, consequentemente, não estão sujeitos a encargos trabalhistas e tributações.
As despesas mais comuns estão relacionadas ao transporte e deslocamento, alimentação e hospedagem. A empresa, porém, pode definir alguns limites de gastos por categoria em sua política de viagens corporativas.
O que é o tempo à disposição do empregador?
A hora extra é calculada com base no tempo em que o colaborador permanece à disposição do empregador além de sua jornada de trabalho.
Então, antes de detalhar as horas extras em viagens, é essencial compreender o que significa o tempo à disposição do empregador.
Segundo o artigo 4.º da CLT, “considera-se como serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.”
Em resumo, estar à disposição da empresa significa aguardar ordens e direcionamentos do empregador. Então, por mais que o funcionário não esteja realizando uma atividade no momento, estará aguardando até ser acionado para a execução de um serviço.
Nesse caso, como o colaborador está impedido de realizar outras atividades, o tempo deve ser contabilizado como hora trabalhada e, logo, remunerado.
Quem tem direito a horas extras em viagens a trabalho?
A partir do conceito de tempo à disposição do empregador, entende-se que, caso o profissional realize atividades fora do horário de trabalho, a empresa deverá pagar horas extras.
Da mesma forma, se o profissional viajar e retornar no mesmo dia, sem ultrapassar as 8 horas diárias ou 44 horas semanais previstas na CLT, não haverá direito a remuneração adicional.
Em resumo, o colaborador só tem direito ao pagamento de hora extra em viagens quando houver um registro de controle de jornada que comprove o excesso de horas trabalhadas.
Importante: funcionários sem registro de jornada fixa, como em cargos de confiança, não têm direito a horas extras, pois seu trabalho não está sujeito a controle de jornada.
O horário de descanso ou pernoite conta como hora extra?
A CLT determina que todos os empregados devem ter, no mínimo, 11 horas de descanso entre o fim de uma jornada e o início da próxima, independentemente do local onde estejam.
Portanto, mesmo que o trabalhador realize uma viagem para fora da cidade onde reside, nada o impede de desfrutar das suas horas de folga. Inclusive, esse descanso é fundamental para garantir boas condições de segurança e saúde conforme os Artigos 6º e 7º da CLT, mencionados no início do artigo.
Nesse caso, a pernoite não é considerada parte da jornada a não pode ser contabilizada como hora extra.
Tempo de deslocamento pode ser considerado hora extra?
O deslocamento diário da residência até a empresa não é considerado hora extra, sendo responsabilidade exclusiva do colaborador.
No entanto, em viagens corporativas, o tempo de traslado pode ser considerado como tempo à disposição do empregador, conforme detalhado anteriormente neste artigo.
Por isso, alguns acordos coletivos ou políticas empresariais podem incluir o tempo de deslocamento na jornada de trabalho, especialmente quando o colaborador está sendo transportado para executar tarefas profissionais.
Um exemplo comum é o deslocamento do hotel até uma reunião com um cliente, utilizando o Uber corporativo.
Nesse caso, o deslocamento pode, sim, ser incluído na contagem de horas extras, dependendo do que foi previamente acordado entre empresa e funcionário.
Como deve ser feito o controle da hora extra durante a viagem a trabalho?
Para o controle das horas adicionais, a empresa pode solicitar o registro de ponto de forma remota, utilizando, por exemplo, um sistema eletrônico.
Relatórios de viagens e aplicativos de registro de ponto são exemplos adicionais de ferramentas para esse acompanhamento.
Além disso, há empresas que organizam, junto aos colaboradores, um cronograma a ser seguido. Dessa maneira, as atividades diárias poderão ser monitoradas.
Para que tudo ocorra conforme o planejado, é fundamental que haja uma boa comunicação entre empresa e colaborador. Dessa forma, as expectativas serão alinhadas, permitindo um controle mais eficiente das atividades realizadas.
Como calcular as horas extras durante uma viagem a trabalho?
O cálculo que deve ser realizado pela empresa para contabilizar a hora extra durante a viagem a trabalho é o seguinte:
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Em dias comuns, o cálculo é feito somando o valor da hora trabalhada pelo funcionário + 50%;
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Em feriados ou dias de repouso remunerado, o cálculo é feito somando o valor da hora trabalhada pelo funcionário + 100%.
Como otimizar a gestão de viagens corporativas?
Ficou claro que gerenciar horas extras, deslocamentos, hospedagens, despesas e reembolsos pode ser um grande desafio, não é mesmo?
Felizmente, a tecnologia pode facilitar esse processo ao centralizar informações e evitar divergências de dados, que podem gerar grandes impactos financeiros.
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