Como funcionam as horas extras durante uma viagem a trabalho?
Neste artigo do blog da VOLL, tiramos todas as suas dúvidas em relação ao cálculo de horas extras durante sua viagem a trabalho.
Ao fazer uma viagem a trabalho, diversas dúvidas podem surgir. Dentre elas, uma muito importante deve ser esclarecida: eu tenho direito de receber pelas horas extras?
Sempre que um profissional trabalha fora de sua jornada de trabalho, é esperado que haja algum tipo de compensação – seja por meio de banco de horas ou de bonificação. Entretanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não é muito clara em relação ao pagamento e contabilização dessas horas para funcionários que vão viajar a trabalho.
Afinal, quem tem direito a hora extra na viagem a trabalho?
Segundo o artigo 4o da CLT, “considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada”.
Ou seja, é de comum entendimento que, se o profissional realizou atividades fora de seu horário de trabalho, a empresa deverá realizar o pagamento de horas extras. Da mesma maneira, caso o profissional viaje e volte no mesmo dia, sem exceder suas 8 horas de trabalho diárias e suas 44 horas semanais, previstas pela CLT, nenhum tipo de remuneração adicional deverá ser realizada.
É importante ter em mente que os funcionários que não possuem registro de jornada fixa de trabalho, como no caso de cargos de confiança, não poderão contar com este direito, já que seu trabalho não oferece regulação de horas. Nesse caso, a hora extra não é aplicada devido à liberdade que o profissional dispõe no exercício de sua atividade.
Quando não há controle de jornada por parte do empregador, é possível, por exemplo, que determinado funcionário atenda apenas um cliente no dia e desfrute do restante de seu horário na cidade em que está, sem que isso configure falta. Da mesma maneira, pode ser que seja necessário trabalhar além do horário de expediente devido às demandas. Por fim, o próprio colaborador é quem irá equilibrar a conta entre horas livres e horas extras.
A pernoite no hotel conta como hora extra?
Bom, existem controvérsias. Há quem diga que: se o trabalhador viaja e pernoita um ou mais dias no local de destino para depois retornar ao local de origem, é possível que sejam aplicadas as normas sobre o horário de trabalho tal como se ele estivesse na empresa e ele tenha direito ao recebimento de horas extras.
Por outro lado, a CLT estabelece que todos os empregados devem ter ao menos 11 horas de descanso entre o final de uma jornada de trabalho e o início de outra, independente do lugar em que esteja. Sendo assim, mesmo que o trabalhador realize uma viagem fora da cidade em que vive, teoricamente, nada o impede de desfrutar das suas horas de folga.
Nesse caso, a pernoite, em si, não é considerada para fins de jornada. Mas, ao iniciar o dia, é importante ficar atento ao horário – é a partir deste momento em que o trabalhador volta a estar à disposição do empregador e, consequentemente, em horário de trabalho. Portanto, as horas extrapoladas devem ser devidamente registradas para que sejam remuneradas.
O tempo de deslocamento pode ser considerado como hora extra?
Antes de mais nada, é preciso entender que o tempo que se gasta de deslocamento até o trabalho é diferente do tempo gasto em viagens motivadas pelo trabalho. No segundo caso, o tempo de traslado gasto se refere ao período em que o funcionário se manteve à disposição do empregador para a realização de uma determinada atividade. Sendo assim, ele pode, sim, ser incluído na contagem de hora extra, a depender do que foi acordado com a empresa. Já o deslocamento realizado diariamente, da casa até a empresa, por exemplo, não é contado como hora extra e fica como responsabilidade do próprio colaborador.
Como calcular as horas extras durante uma viagem a trabalho?
Para que você saiba qual a conta que é feita pela empresa no momento calcular a hora extra durante a viagem a trabalho (e não sair prejudicado), compartilhamos abaixo algumas informações importantes:
- Em dias comuns, o cálculo é feito somando o valor da hora trabalhada pelo funcionário + 50%.
- Em feriados ou dias de repouso remunerado, o cálculo é feito somando o valor da hora trabalhada pelo funcionário + 100%.
Como deve ser feito o controle da hora extra durante a viagem a trabalho?
Para o controle das horas adicionais, a empresa poderá solicitar o controle de pontos de forma remota, com a utilização, por exemplo, de um controle eletrônico. Além disso, há empresas que organizam, junto aos colaboradores, um cronograma a ser seguido. Dessa maneira, as atividades diárias poderão ser monitoradas.
Para que tudo saia como o planejado, é muito importante que a comunicação entre a empresa e seus empregados funcione adequadamente. Assim, as expectativas estarão alinhadas, fazendo com que haja um melhor controle das atividades realizadas.
O que é o “tempo à disposição do empregador”?
Como dito anteriormente, a hora extra é calculada em cima do tempo em que o colaborador fica à disposição do empregador além de sua jornada de trabalho. Mas, afinal, o que isso significa?
Em resumo, estar à disposição da empresa é, basicamente, aguardar as ordens e direcionamentos do empregador. Isso significa que o colaborador, por mais que não esteja realizando uma atividade no momento, estará esperando até ser acionado para a execução de um serviço. Nesse caso, como ele fica impedido de realizar outras atividades, o tempo deverá ser contabilizado como hora trabalhada e deve ser remunerada.
Para finalizar…
Ao realizar uma viagem a trabalho, é muito importante que você esteja atento à sua categoria de trabalho e à legislação vigente para que não haja uma quebra de expectativas ou falhas na comunicação. O melhor é que, se possível, você converse com os seus gestores, entenda qual é o posicionamento da empresa e formalize um acordo sobre o tópico. Dessa forma, você irá viajar mais tranquilo e nenhuma das partes sairá prejudicada.
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