Uma experiência internacional permite explorar novas culturas, interagir com diferentes pessoas e conhecer novos lugares. Muitas empresas globais adotam essa estratégia, promovendo o intercâmbio de colaboradores entre suas filiais ao redor do mundo para atender a diferentes objetivos empresariais.
Esse processo, no qual o colaborador é transferido para outro país, é chamado de expatriação, e o profissional que passa por essa experiência é denominado expatriado.
Quer entender melhor como funciona a expatriação e quais são suas regras e requisitos? Acompanhe o conteúdo!
Expatriado é o termo usado para descrever um profissional que reside temporariamente em um país diferente do seu, geralmente por motivos profissionais.
Esse deslocamento, chamado de expatriação, pode ocorrer devido a uma transferência de trabalho ou à busca por novas oportunidades de carreira no exterior.
A decisão de expatriar um colaborador geralmente está alinhada às metas estratégicas da empresa, podendo atender a diversos objetivos, como:
Abertura de novas filiais;
Melhoria na performance de unidades já existentes;
Planejamento de sucessão, preparando executivos e líderes para cargos globais ou regionais;
Organização da operação da empresa no novo país;
Treinamento e desenvolvimento de colaboradores locais;
Aquisição ou fusões entre empresas de países diferentes;
Participação ou gestão em projetos;
Necessidade de expertise específica;
Fortalecimento de relação com clientes ou parceiros;
Reestruturação da empresa.
Os termos costumam ser confundidos, pois ambos se referem a pessoas que deixam seu país de origem para viver em outro. Porém, existem diferenças importantes entre expatriados e imigrantes, especialmente no contexto corporativo.
Expatriado é um profissional enviado temporariamente por sua empresa para trabalhar em um país estrangeiro, mantendo o vínculo empregatício. Ao final do período determinado, ele retorna ao seu país de origem.
Por outro lado, o imigrante decide se mudar para outro país de forma permanente, seja por motivos pessoais, profissionais ou familiares, e não há uma expectativa de retorno.
O expatriado desempenha um papel importante no sucesso de empresas que querem expandir globalmente, ajudando na integração e no alcance de metas internacionais.
No entanto, a expatriação envolve mais do que uma simples mudança de local de trabalho, trazendo grandes desafios, como as diferenças culturais.
A adaptação a novos costumes, valores, hábitos sociais e normas pode causar o chamado "choque cultural". O idioma também pode ser uma barreira, especialmente para entender nuances culturais e linguagem ou gírias locais.
Questões legais e administrativas, como permissões de trabalho e vistos, são responsabilidade da empresa. Porém, ainda podem afetar o colaborador, especialmente no que diz respeito à validação de diplomas ou reconhecimento de experiências anteriores, por exemplo.
Por fim, é comum que os expatriados enfrentem desafios emocionais relacionados à distância da família e amigos, trazendo uma sensação de isolamento.
Essas situações exigem paciência, flexibilidade e disposição para aprender e se adaptar. Porém, a empresa pode ajudar a amenizar os desafios com algumas boas práticas:
Treinamentos de adaptação cultural antes e durante a mudança;
Cursos de idioma;
Suporte na busca moradia, escolas para os filhos etc;
Apoio emocional e psicossocial por meio de sessões de aconselhamento, terapia ou grupos de apoio;
Mentoria para integração profissional.
O processo de expatriação de executivos envolve diversas etapas e tem um grande impacto para o colaborador, por isso, exige um planejamento detalhado.
De maneira geral, o processo pode ser dividido nas seguintes etapas:
O primeiro passo é a percepção da necessidade de enviar um colaborador para o exterior. Essa identificação parte da empresa, levando em consideração necessidades e mudanças internas, como internacionalização de operações ou gestão de projetos específicos, por exemplo.
Com base na necessidade interna, a empresa identifica quem é o executivo mais adequado para a função e seleciona aquele que será transferido. Esse processo inclui a avaliação de habilidades, experiências e compatibilidade com o novo trabalho.
Após a seleção do colaborador, a empresa deve realizar os trâmites burocráticos para que a expatriação ocorra dentro das normas. Ajuste no contrato de trabalho e obtenção de vistos e permissões de trabalho são alguns exemplos.
Conforme explicado anteriormente, a empresa pode tomar diversas medidas para tornar o processo de expatriação mais leve para o colaborador. Por isso, nesse momento, o ideal é oferecer orientação intercultural, aulas de idioma, programas de integração social e profissional e treinamento sobre o destino.
Ao final do projeto ou do período combinado, a empresa deve operacionalizar o retorno do expatriado, além de facilitar sua reintegração ao ambiente de trabalho.
A expatriação é regulamentada no Brasil através da Lei nº 7.064/1982 e das normas estabelecidas pela CLT.
A legislação determina que, no caso de expatriação, o funcionário deve ter seus direitos trabalhistas preservados, incluindo salários, benefícios e demais garantias.
Isso ocorre pois o processo de expatriação não suspende, interrompe ou encerra o contrato de trabalho, apenas envolve uma mudança do local.
Além disso, a empresa deve oferecer benefícios adicionais com base nas condições de trabalho no exterior, como ajuda de custo ou de moradia, além de seguro de vida e acidentes pessoais.
Outra regra é o adicional de transferência: a CLT assegura ao trabalhador um adicional de 25% sobre sua remuneração, porém a Lei 7.064/1982 permite que as partes envolvidas negociem um valor maior livremente.
A legislação também estabelece as condições em que o colaborador expatriado deve retornar ao Brasil, sendo:
Profissional trabalhando há mais de 3 anos fora do país;
Necessidade familiar grave e comprovada;
Contrato rescindido por justa causa;
Problema de saúde comprovado por laudo médico.
A CLT estabelece que o contrato de trabalho não pode ser alterado de forma unilateral, ou seja: é necessário o consentimento do funcionário para a expatriação.
No entanto, se o contrato original ou acordos da empresa preveem a possibilidade de transferência sem a concordância do empregado, a empresa pode, sim, realizá-la com base nessa cláusula.
Para garantir que a expatriação ocorra sem intercorrências, a empresa deve firmar um novo contrato de trabalho, definindo todas essas regras.
Resumindo todas as normas citadas anteriormente, a empresa e o expatriado devem firmar um contrato definindo:
Duração do período de expatriação, que costuma ser de 1 a 3 anos com possibilidade de renovação;
Ajuste no salário de acordo com a moeda local, podendo incluir aumento ou valores adicionais negociados entre as partes;
Possíveis viagens ou férias para o Brasil durante o período expatriado;
Ajuda de custo e benefícios. O colaborador deve ter direito a adicional de transferência, seguro de vida e acidentes pessoais, bem como outros benefícios acordados entre as partes.
Além de seguir todas as leis e normas vigentes, o processo de expatriação possui alguns documentos obrigatórios. Os principais são:
Termo de anuência do trabalhador, comprovando que ele está de acordo com a mudança;
Visto de trabalho adequado para o país de destino;
Passaporte válido.
Outros documentos, como certificados de vacinação, carteira de motorista internacional ou diplomas, variam de acordo com o país de destino e a política da empresa.
O processo de expatriação envolve inúmeros detalhes legais e burocráticos, além das etapas tradicionais de uma viagem, como a reserva de passagens aéreas e o transporte terrestre.
Nesse contexto, contar com a ajuda especializada de uma agência de viagens corporativas pode ser o fator decisivo na garantia de total segurança e tranquilidade para o deslocamento do colaborador.
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