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Diária de viagem: o que é, como calcular e como funciona na CLT

Escrito por Luiz Moura | 21/03/25 13:24

Parece óbvio dizer, mas é sempre importante lembrar que, quando um colaborador viaja a trabalho, os custos envolvidos não devem sair do bolso dele. Como a viagem acontece por interesse da empresa, é ela quem deve cobrir despesas como transporte, hospedagem e alimentação.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) trata desse assunto e define quando os valores pagos pela empresa são apenas um reembolso de despesas e quando podem ser considerados parte da remuneração. 

Isso é importante porque influencia diretamente nos encargos trabalhistas e na forma como esses pagamentos são organizados. Continue a leitura e saiba mais sobre o que diz a lei sobre as diárias de viagem à trabalho.

O que é diária de viagem?

A diária de viagem é um valor pago ao colaborador para cobrir os custos necessários para a execução de suas atividades profissionais fora de seu local habitual de trabalho. Diferente do salário, essa quantia não é uma remuneração pelo serviço prestado, mas um reembolso de despesas relacionadas à viagem.

Algumas das principais despesas que compõem uma diária de viagem são:

O que diz a CLT sobre as diárias de viagem?

Antes da reforma trabalhista de 2017, se as diárias de viagem excedessem 50% do salário, elas poderiam ser incorporadas à remuneração e gerar encargos trabalhistas.

Hoje, isso não acontece mais: as diárias continuam sendo consideradas um reembolso de despesas, sem impacto na folha de pagamento.

Ou seja, atualmente, a CLT estabelece que as diárias de viagem não devem ser consideradas parte do salário, ou seja, não geram encargos como INSS, FGTS ou 13º salário. Com a reforma trabalhista, as diárias, mesmo que ultrapassem o valor de 50% do salário, não entram na remuneração do trabalhador. 

Além disso, a reforma determinou que a ajuda de custo também não conta como salário e deve ser pago de forma pontual, em casos como quando o colaborador se muda de cidade ou vai a um evento fora da empresa. 

A CLT não define um tempo exato para a duração de uma diária de viagem, mas há um entendimento comum no meio corporativo e jurídico sobre os seguintes aspectos:

  • Jornada de trabalho e deslocamento: O tempo de viagem pode ou não ser considerado como parte da jornada de trabalho, dependendo das regras da empresa e da convenção coletiva da categoria.

  • Hospedagem e pernoite: Considera-se que uma diária cobre um período de 24 horas, mesmo que a carga horária comum do trabalhador seja menor que isso, especialmente para hospedagem e alimentação.

Adicional de viagem na CLT

O adicional de viagem está previsto pela CLT em alguns casos:

  • Adicional de transferência (Art. 469 da CLT): Se o colaborador for transferido para outra cidade de forma definitiva, ele tem direito a um adicional de, no mínimo, 25% do salário enquanto durar a transferência. Esse adicional compensa os custos e impactos da mudança.

  • Adicional noturno e horas extras em viagem: Se, durante a viagem, o colaborador trabalhar em horário noturno (entre 22h e 5h), ele tem direito ao adicional noturno de 20% sobre a hora trabalhada. Da mesma forma, horas extras realizadas durante a viagem devem ser pagas com o adicional correspondente.

  • Periculosidade ou insalubridade: Se a viagem for para um local com condições perigosas ou insalubres, e o colaborador desempenhar suas funções nessas condições, ele pode receber o adicional de periculosidade (30%) ou insalubridade (10%, 20% ou 40%), conforme a atividade exercida.

Qual a diferença entre diária de viagem e ajuda de custo?

Enquanto a diária de viagem é um valor destinado para cobrir todas as despesas relacionadas à uma viagem corporativa, sendo paga de forma recorrente e enquanto o colaborador estiver em deslocamento pela empresa, a ajuda de custo funciona como uma “verba indenizatória”, pois corresponde a um valor pago para cobrir despesas relacionadas a um deslocamento que não faz parte de suas atividades contratuais habituais - como quando um colaborador precisa ir a um evento fora da empresa, por exemplo. É geralmente uma compensação pontual e não mensal. 

Em viagens a trabalho, o colaborador pode precisar tanto da ajuda de custo, quanto de outras formas de pagamento para arcar com os custos das diárias de viagem. Nestes casos, a empresa determinará como os valores pagos serão classificados.

Como calcular diárias de viagem?

Como não há um valor fixo determinado por lei, o cálculo das diárias deve ser baseado nos custos médios do destino e na política da empresa. 

De forma resumida, para calcular as diárias de viagens, você pode seguir estes passos:

  1. Defina as despesas cobertas (hospedagem, alimentação, transporte, etc.).

  2. Pesquise os preços médios desses itens no local da viagem.

  3. Multiplique pelos dias que o colaborador ficará fora.

  4. Inclua uma margem para imprevistos, caso a política da empresa permita.

Exemplo:

  • Hospedagem: R$ 300 por dia

  • Alimentação: R$ 100 por dia

  • Transporte local: R$ 50 por dia

  • Total da diária de viagem: R$ 450

Se a viagem durar 5 dias, o valor total a ser pago pela empresa será de R$ 2.250.

Vale lembrar que a forma como os gastos são classificados - como diárias ou ajuda de custo - pode impactar no planejamento financeiro da empresa. 

Para evitar que as diárias de viagem sejam consideradas parte do salário, é importante que a política de viagens exija que os colaboradores prestem contas sobre os valores recebidos. 

As empresas podem adotar um valor fixo para cada destino ou exigir a prestação de contas com notas fiscais para validar os gastos e tudo isso deve constar no relatório de despesas da viagem, também conhecido como RDV.

Como funciona o pagamento das diárias de viagem?

Também cabe à empresa definir os critérios para o pagamento e documentá-los em sua política de viagens. Geralmente, o pagamento das diárias pode ser feito das seguintes formas:

  • Adiantamento: A empresa deposita um valor estimado antes da viagem, e o colaborador presta contas depois.

  • Reembolso: O colaborador paga os custos e solicita o reembolso com notas fiscais.

  • Cartão corporativo: A empresa fornece um cartão corporativo para cobrir os gastos, evitando que o colaborador precise arcar com as despesas antes da viagem.

Como a VOLL ajuda na gestão das diárias de viagem?

Controlar diárias apenas contando com planilhas e comprovantes impressos pode ser um grande desafio, especialmente para empresas que realizam viagens corporativas com mais frequência. 

Para facilitar o controle de despesas e diárias desses deslocamentos, gestores de viagens e seus colaboradores podem contar com a facilidade da solução integrada da VOLL, que, entre outras diversas vantagens, permite que as empresas:

  • Automatizem o pagamento e controle das diárias;

  • Criem políticas claras para os gastos de viagem;

  • Gerenciem reembolsos e adiantamentos de forma digital;

  • Acompanhem os custos em tempo real;

  • Entre diversas outras funcionalidades.

Com a VOLL, fica muito mais fácil fazer a conciliação de despesas e até a produtividade dos colaboradores melhora, já que os processos de reembolso se tornam muito mais práticos e eficientes.

Conheça todas as vantagens de integrar a gestão de viagens corporativas do começo ao fim.

Aproveite que já está aqui e descubra como a nossa tecnologia pode economizar tempo e dinheiro na sua gestão de viagens. Entre em contato com a nossa equipe e solicite uma demonstração gratuita agora mesmo!